A Lei nº 13.786/2018 trouxe maior segurança jurídica para essas situações, estabelecendo regras claras para a desistência e suas consequências.
Direito de Desistência e Penalidades
A nova legislação define que o comprador pode desistir da aquisição, mas estará sujeito à retenção de parte dos valores pagos pela incorporadora ou construtora, como forma de indenização pelos custos envolvidos na operação.
- Empreendimentos com Patrimônio de Afetação: A multa pode chegar a 50% dos valores pagos.
- Demais casos: A multa pode ser de até 25% dos valores pagos.
- O comprador tem direito ao reembolso do saldo residual em até 180 dias após a rescisão formal.
Impactos para Compradores e Vendedores
- Compradores: Devem avaliar com cuidado os compromissos contratuais antes de firmar um contrato, pois a desistência pode resultar em perdas financeiras significativas.
- Vendedores (Construtoras e Incorporadoras): Ganharam maior previsibilidade e proteção contra desistências que impactam o fluxo de caixa e o planejamento dos empreendimentos.
Conclusão
A Lei nº 13.786/2018 equilibra os direitos de compradores e vendedores, garantindo maior segurança ao mercado imobiliário. Antes de assinar um contrato, é fundamental compreender todas as cláusulas e contar com assessoria jurídica para evitar prejuízos.



